Resolução 125
RESOLUÇÃO No 125/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Prorroga enquadramento de docente na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 87 a 94 do processo no 093/84; considerando o disposto no art. 17 da Resolução no 347/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Nilmen Salles, lotado no Departamento de Economia, na Resolução no 347/97-CAD, no período de 24/08/98 a 1o/03/99. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.